Donativos CRIVA

Como IPSS, o CRIVA encontra­se abrangido pelo Estatuto do Mecenato, o qual considera formas de benefícios fiscais às pessoas singulares e coletivas que apoiem e financiem determinadas atividades, reconhecidas legalmente como de proveito para a sociedade, nomeadamente ações de solidariedade social, conforme disposto nos Artigos 61.o a 66.o do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Como fazer um donativo

Para apoiar os projetos do CRIVA, pode fazer-nos chegar o seu donativo por:
Transferência Bancária para a conta do Montepio com o IBAN PT50.0036.0049.9910.6748.9056.8 .
Se desejar um recibo do donativo, deverá fazer-nos chegar por email, para admcriva@gmail.com, o comprovativo da transferência bancária, juntamente com o seu nome completo, no de contribuinte e morada para envio. Pode também deslocar-se ás instalações do CRIVA e fazer pessoalmente o donativo, onde será emitido um recibo.
Géneros: Estes géneros podem ser utilizados pela própria Instituição, bem como podem ser atribuídos às famílias que apoiamos, conforme as necessidades que apresentam. Pode entregar ou fazer-nos chegar o(s) seu(s) donativo(s) em géneros na nossa sede no Largo das Dálias bloco 51 a 54 c/v esq. 2835­204 Vale da Amoreira ou entrar em contacto connosco, 212039198. Caso solicite, poderá receber o respetivo recibo.