Como IPSS, o CRIVA encontrase abrangido pelo Estatuto do Mecenato, o qual considera formas de benefícios fiscais às pessoas singulares
e coletivas que apoiem e financiem determinadas atividades, reconhecidas legalmente como de proveito para a sociedade, nomeadamente ações
de solidariedade social, conforme disposto nos Artigos 61.o a 66.o do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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Estes géneros podem ser utilizados pela própria Instituição, bem como podem ser atribuídos às famílias que apoiamos, conforme as
necessidades que apresentam. Pode entregar ou fazer-nos chegar o(s) seu(s) donativo(s) em géneros na nossa sede no
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