A Cantina Social do CRIVA existe desde 2012, insere-se na Rede Solidária das Cantinas Socias com enquadramento
no disposto do Capítulo III (Dos Protocolos) da Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho.
Foi estabelecido um procedimento, tendo em conta as orientações da Segurança Social, que teve em conta a realidade local
e no seio do NLI (Nucleo Local de inserção) da Moita, onde foram aprovadas algumas orientações que determinaram o próprio
regulamento e os documentos de registo criados. Estes documentos foram validados em NLI.
A Cantina Social funciona a partir
do CRIVA, por regra de sinalização de parceiros, onde são realizados os atendimentos por marcação e organização do processo,
junto de uma administrativa específica. O contacto surge por norma e preferencialmente nas sinalizações a partir dos diferentes
parceiros, das equipas de Protocolo RSI do Vale da Amoreira e de Alhos Vedros. Há também situações de iniciativa própria, que
são aceites e encaminhadas para a ação social da Segurança Social do Barreiro para acompanhamento, caso não sejam situações
já em acompanhamento por outra entidade. Todas as situações que são sinalizadas por parceiros, assumem-se em regra geral, como
devidamente acompanhadas e será esse parceiro que continua a ter a responsabilidae de acompanhamento e reavaliação, não
competino á Cantina Social o acompanhamento da situação social, mas apenas da resposta alimentar.
À Cantina Social, cabe fornecer
uma resposta de emergência, temporária, rentabilizando as estruturas funcioais pré-existententes e respetivos serviços,
nomeadamente viaturas de SAD. Pelas Cantinas Sociais do CRIVA são fornecidas mais de 200 refeições diárias, existe lista
de espera e alguma pressão de parceiros que acompanham casos sociais graves.